Tecnologia para Produção de Cremes e Emulsoes A/O

Edicao Atual - Tecnologia para Produção de Cremes e Emulsoes A/O

Editorial

Já são conhecidos os resultados das eleições. Os  brasileiros já sabem quem serão os novos governantes a partir de 2003, entretanto, o mercado permanece um tanto inquieto por conta da indefinição quanto ao nome daqueles que irão ocupar os cargos de comando, principalmente, das áreas econômicas. 

Essa inquietação do mercado se manifestou ao longo do ano,refletindo na desvalorização do Real - ora porque o  candidato x caiu nas pesquisas, ora porque o candidato y fez alguma declaração que ecoou como ameaça para a estabilidade do mercado, etc. E isso se arrastou ao longo de todo o ano. 

Com certeza, o novo ano já estará contaminado pela alta dataxa de inflação como herança que a instabilidade da economia em 2002 causou. Esperamos que os novos governantes saibam como equacionar essa questão e restabelecer a estabilidade que é tão necessária para o crescimento de qualquer mercado.

Esta Cosmetics & Toiletries (Edição em Português) é especial. Nesta edição, o leitor terá abstract dos trabalhos apresentados no 22° Congresso da IFSCC que aconteceu em setembro, em Edimburgo o índice geral das edições de 2002, novidades sobre o 17° Congresso Brasileiro de Cosmetologia, o que a norma ISSO preconiza para a terceirização, como relatada na coluna "A Vez da Qualidade", e muito mais, basta conferir. 

Boas Festas!
Hamilton dos Santos
Editor

Tecnologia Água em Óleo - Mark Chandler ICI Surfactants, Wilmington, DE, Estados Unidos

A produção de cremes e loções água-em-óleo é um desafio permanente para os formuladores de cosméticos. Neste artigo
o autor descreve algumas regras básicas, porém simples, que se seguidas poderão facilitar a tarefa de formular e fabricar esses produtos.

La producion de cremas y lociones água-em-aceite es un desafio permanente para todos los formuladores de cosméticos. En esse artículo, el autor describe algunas reglas basicas, pero sencillas, que podran facilitar la tarea de formular y fabricar eses productos.

The production of w/o creams and lotions is a permanent challange for the cosmetic chemists. In this paper the author provides some simple and basic rules which could become easier the formulation and production task of these products.

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Fotoproteção - Vera Lúcia Borges Isaac Rangel e Marcos Antonio Corrêa Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade do Estado de São Paulo - Unesp

Os autores descrevem os efeitos das radiações solares e como preparar produtos para proteção. É dado destaque para a seleção dos filtros solares.

Los autores describen los efectos de las radiaciones solares y la forma de preparar los productos de protección. Es destacada la seleccion de pantallas solares.

The authors describe the effects of the UV radiation and how to prepare de sun products. A special focus is on the sunscreen ingredients selection.

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Cristiane M Santos
Direito do Consumidor por Cristiane M Santos

Cadê a Minha Bagagem?

Já estamos no final do ano, o que para muitos significa aquelas merecidas férias ... e viagens!

Independentemente das férias e do lazer, viajar a trabalho é cada vez mais comum em qualquer setor que se atue.

Pois bem, para que a sua viagem seja o mais agradável possível, vale a pena se precaver desde o momento em que se faz a mala ...

Quando se compra uma passagem aérea, estabelece-se um contrato de prestação de serviços entre a companhia aérea, no caso, fornecedora do serviço, e o passageiro consumidor), cujo objeto consiste no transporte do passageiro e de sua bagagem do local de origem até o destino final com o mínimo de segurança.

Observa-se em contratos de companhias aéreas que estas se comprometem a "transportar o passageiro e a bagagem com presteza razoável". Isto pode significar levar o passageiro sua bagagem para o local determinado nas "mesmas condições" nas quais estes deixarão seu local de origem.

Entretanto, é comum o passageiro chegar no local desejado, mas a sua bagagem ...

O que fazer quando a bagagem não é localizada?

De acordo com o artigo 14,do CDC: "0 fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação dos serviços(.).." .

Isto é, todas as companhias aéreas devem ser responsabilizadas por atraso, perda ou avaria de bagagem, pois consistem em "defeitos relativos a prestação dos serviços", que causa dano ao consumidor.

É comum a companhia aérea estipular um valor diário ao passageiro, enquanto tenta localizar e entregar a bagagem "perdida".

Nos contratos das companhias aéreas está previsto o valor com relação ao peso da bagagem registrada e um valor fixo pela não registrada.

Além desses valores, que são estipulados para se comprar pertences, como roupas, sapatos, etc, podem ser necessários outros elementos em decorrência de não se ter o que estava na bagagem, como, por exemplo, medicamentos, porisso, é imprescindível se ter os recibos para pleitear o ressarcimento destas despesas.

Analisando isto, pode-se perceber uma "preocupação de ressarcimento" da companhia aérea no âmbito material.

Apesar disso, é imensurável todo o desconforto de se estar num local estranho sem seus pertences pessoais ...

Sendo assim, verifica-se que o consumidor além de sofrer danos na esfera material, também sofre danos morais ...

Comprovando-se isso, é cabível uma indenização.

No Direito, indenizar significa reparar o dano causado a vítima, restaurando o estado anterior a ocorrência do fato que desencadeou este dano.

Como na maioria dos casos é impossível se restabelecer a situação inicial, busca-se uma compensação monetária.

Diante de uma situação dessas, além de se recorrer no âmbito jurídico, para aliviar o desgaste e não estragar a sua viagem, vale a pena levar sempre uma bagagem de mão ...

Cristiane Martins Santos é advogada com especialização em Direito do Consumidor

Carlos Alberto Trevisan
Mercosul por Carlos Alberto Trevisan

A Grande Dúvida

Caro leitor, no momento que estávamos redigindo esta coluna, exatamente neste momento, fomos informados do cancelamento da reunião do grupo Ad-Hoc de Cosméticos que seria realizada durante o encontro do Mercosul em Brasília, nos dias 19 a 22 de novembro, devido a ausência da delegação da Argentina e do Uruguai.

Sentimo-nos completamente frustrados e, sinceramente falando, impossibilitados de emitir quaisquer comentários quanto aos resultados que possam advir da ausência dos demais Estados Parte, impossibilitando a reunião do grupo Ad-Hoc.

Referindo-nos a coluna anterior, a possibilidade da ausência dos demais países a reunião de Brasília, embora previsivel pelas razões então expostas, sempre foi tida como improvável em razão da importância dos tópicos que seriam discutidos.

A delegação brasileira, capitaneada pela Dra. Josineire Mello Costa Salum, realizou uma série de reuniões prévias preparatórias para que a pauta pendente fosse devidamente avaliada e as atividades competentes ao Brasil efetivamente realizadas.

Os tópicos foram exaustivamente estudados e as recomendações encaminhadas para a apresentação durante a reunião:

- Requisitos Técnicos Específicos para Produtos de Higiene Pessoal Cosméticos e Perfumes - este item poderá ser solucionado com o PRODIR.
- Rotulagem Obrigatória – pendente prazo de validade e composição INCI.
- Listas Negativas Extrato de Jaborandi - está sendo elaborado dossiê sobre o assunto.
- Colina - devemos ressaltar, que caso sejam apresentados argumentos convincentes, deverá ser reaberta a discussão sobre a presença da colina e seus sais em produtos cosméticos, conforme constante da relação de substâncias proibidas na União Européia.

Este item já havia sido acordado pelo setor como proibido em reunião anterior de Mercosul, com base na inclusão do mesmo pela União Européia.
- Habilitação de plantas - outro ponto importante.
- Registro provincial - poderia talvez ser levantado durante a reunião, a nova exigência de registro prévio de produtos instituído pela Vigilância Sanitária da Província de Buenos Aires, contrariando a legislação federal que extinguiu a obrigatoriedade de registro de perfumes, produtos cosméticos e de higiene naquele Estado-Parte.

Concluimos com o sentimento de frustração, mas também com a esperança de que num futuro próximo seja possível a obtenção do tão almejado consenso.

Carlos Alberto Trevisan é consultor independente e diretor da Carlos & Trevisan Consultoria.

e.mail:trevisan@dialdata.com.br

A vez da Qualidade por Friedrich Reuss e Maria Aparecida da Cunha

Terceirização da Norma ISO 9001

Em diversas oportunidades discorremos sobre a nova edição da Norma ISO 9001, aliás muito adequada para a gestão de todo e qualquer tipo de empreendimento.

A sua forma aberta de referência aos diversos aspectos organizacionais permite uma flexibilidade total, imprescindível, especialmente hoje em dia, para se adaptar à necessidade de cada empresa e impedir uma burocratização excessiva.

Num de seus pontos esta se torna específica para as tendências de terceirização que ocorrem atualmente nas empresas. Terceiriza-se de tudo, desde a segurança, alimentação, transporte e entregas, as vendas, a produção e também o controle da qualidade. A norma exige que os processos realizados por terceiros sejam devidamente controlados.

Em realidade, só não se terceiriza aquilo que é o coração do negócio, e este, sendo a base do know how da organização, deverá ser complementado de forma efetiva, completa e rentável com processos adquiridos externamente. Terceiriza-se aquilo que os outros podem fazer melhor, mais rápido, mais barato que a empresa o consegue. Também se terceiriza aquelas atividades que são sazonais e que em nossa organização geram custos fixos, e não possam ser devidamente aproveitados.

Um exemplo típico desta atividade é a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, desenvolvimento de métodos. Para realizar internamente, necessita de muitos recursos e gera ociosidade ou não se faz bem feito. E mais do que isso, requerem elevado teor de know how atualizado nem sempre disponível internamente. É nessas ocasiões que se torna necessária a contratação de especialistas.

Exemplo típico é o do desenvolvimento de novas linhas de automóveis, que são designados completamente a empresas especializadas na área e dotadas de todas as facilidades de testes de durabilidade, de impacto, de segurança, de aceitação pelo público, avaliações da compatibilidade com o meio ambiente, etc.

Na indústria cosmética, o coração do negócio costuma ser o conjunto das marcas e o processo de venda, enquanto que todo o resto pode ser terceirizado, gerando a vantagem da empresa focar todos os seus recursos no desenvolvimento do negócio. Desta forma, todas as outras atividades, devidamente controladas, podem ser terceirizadas com os melhores especialistas disponíveis no mercado.

Uma das atividades de maior importância é o desenvolvimento de novos produtos. Para poder ser vencedor no mercado é necessário que o produto desenvolvido seja da melhor qualidade e, para tal, esteja atualizado no uso de matérias-primas, de conceitos modernos e seguros, além de
estar em linha com as mais modernas tendências internacionais. Esta preocupação gera a necessidade da escolha de um parceiro que reuna todas essas qualidades, que compreenda perfeitamente as necessidades da organização, que seja capaz de dar um atendimento completo, com interpretação adequada e compartilhamento do briefing, capacidade de análises e avaliação dos produtos concorrentes, conhecimento profundo das alternativas de matérias- primas oferecidas pelo mercado, capacidade de testes práticos de produção, complementados por lotes piloto de produto e embalagem, dispor de equipes e painéis de avaliação e realizar todos os testes de segurança.

Apenas empresas muito bem estruturadas, com longa experiência e tradição de mercado junto a grandes companhias poderão ser consideradas como parceiras na importante atividade de prover seus clientes dos produtos que representarão seu futuro negócio. Empresas deste tipo, selecionadas criteriosamente, poderão se tornar o principal parceiro de seu negócio. Porém, sempre haverá necessidade de acompanhamento criterioso e controlado, para garantir que os objetivos comuns sejam atingidos.

O ponto de maior atenção, que normalmente não é atendido adequadamente no processo de desenvolvimento interno, é o prazo de entrega do projeto pronto para lançamento, cujo atraso compromete todas as atividades de lançamento já contratadas, redundando em multas e perdas de faturamento.

As grandes empresas terceirizadoras desta atividade trabalham com sistemas profissionais de coordenação, que controlam completamente os prazos para evitar qualquer atraso.

Maria Lia A. V. Cunha é psicóloga, especialista em gestão de pessoas
Friedrich Reuss é bacharel licenciado em química e especialista em gestão da qualidade

e.mail: freuss@uol.com.br

Denise Steiner
Temas Dermatológicos por Denise Steiner

Vitiligo

0 vitiligo é uma doença adquirida, idiopática, não contagiosa, caracterizada por áreas de despigmentação de diferentes tamanhos e formas que atinge pele e/ou mucosas. Atinge 1-2% da população mundial e tem prevalência igual para ambos os sexos.

A causa ainda é desconhecida. Dentre as várias teorias que tentam explicar o processo de despigmentação que ocorre no vitiligo, a teoria da auto-imunidade parece ser a mais aceita, na qual os melanócitos seriam agredidos por auto-anticorpos circulantes. Fato que corrobora esta hipótese é que algumas doenças auto-imunes tem sido observadas com maior freqüência nos pacientes portadores de vitiligo, principalmente as disfunções da tireóide, como hipertireoidismo, hipotireoidismo e as tireoidites que podem ser observadas em ate 30% dos pacientes. Outras doenças auto-imunes incluem doença de Addisson e a diabetes insulino e não-insulino-dependente. Além disso, alguns fatores ambientais como estresse, a exposição solar intensa e a exposição a alguns pesticidas tem sido associado a etiologia da doença.

Existe uma forma de "vitiligo-símile," que está associado a ocupação profissional, caracterizado por despigmentação nas áreas de contato com substâncias como a borracha e derivados do fenol. Acredita-se que tais indivíduos já tenham predisposição genética para a doença e que estas
substâncias atuam como fator desencadeante.

O vitiligo manifesta-se em geral entre os 10 e 30 anos de idade. 0 diagnóstico clínico é dado pela presença de máculas acrômicas, marfínicas, de limites precisos, em qualquer parte da pele e/ou mucosas que normalmente ficam mais evidentes com a iluminação da lâmpada de Wood. As regiões mais acometidas são o dorso das mãos, punhos, face antero-lateral das pernas, dedos, pescoço e genitália. É raro na palma das mãos e planta dos pés. A doença tem em geral progressão lenta, mas pode exacerbar rapidamente. A repigmentação espontânea das lesões é observada em 10 a 20% dos pacientes, principalmente em áreas fotoexpostas e pequenas na sua extensão. Quando a doença está presente por muitos anos ou predomina nas extremidades, dificilmente esta tem uma resolução espontânea.

Existem classicamente duas formas de vitiligo. Um denominado "vulgar", que se manifesta em qualquer idade, evolui por surtos e que está mais freqüentemente associado as doenças auto-imunes; e outro denominado "segmentar", que costuma se manifestar mais precocemente, seguindo a distribuição de um trajeto nervoso. 0 tipo de "vulgar" pode ainda ser subdividido em acrofacial, quando acomete face e extremidades; localizado quando há um pequeno número de lesões e generalizado, quando presente de forma aleatória na pele. Em ambas as formas da doença o fator emocional tem papel fundamental tanto no aparecimento quanto na progressão da doença, uma vez que é muito comum observarmos o vitiligo após eventos como perda de entes queridos, brigas familiares e decepções pessoais e profissionais.

A grande oferta de terapias sugeridas para o vitiligo confirma o fato de que ainda conhecemos pouco sobre esta doença. Antes de iniciar um tratamento, é importante avaliar o paciente de maneira global, na tentativa de identificar doenças associadas e os aspectos emocionais relevantes. O ponto principal do tratamento é esclarecer ao paciente que é um tratamento longo, porém com grandes perspectivas de sucesso.

Várias drogas de uso tópico e sistêmico tem sido utilizadas ao longo dos anos; os principais grupos de drogas são:
- Psolarenos: Uma das primeiras terapias propostas para o vitiligo são os psoralenos combinados tanto com luz natural quanto à radiaçao UVA artificial. Com o psoraleno, a repigmentação ocorre através da estimulação de imunocitoquinas e mediadores inflamatórios que agem como "sinais" para migração de melanócitos a partir dos folículos pilosos da pele sã.

- Corticosteróides: Os corticóides de uso tópico tem mostrado resultado razoável, particularmente para aqueles com a forma localizada da doença e/ou aqueles com componentes inflamatórios, mesmo que subclínico.

- Imunomodulador: Drogas imunomoduladoras, como a ciclofosfamida e o levamisole já são utilizadas há algum tempo para tratar o vitiligo. Mais recentemente, o imiquimod, o tacrolimus e o pimecrolimus têm sido utilizados em doenças, como dermatite atópica e psoríase, e tem se mostrado eficazes também no vitiligo, embora ainda haja poucos trabalhos científicos nesta área.

Em casos muito extensos e com resultados insatisfatórios de repigmentação pode-se optar pela despigmentação na tentativa de uniformizar a cor da pele.

Outra alternativa é a cirurgia, que é indicada nos casos não responsivos a terapêutica clínica ou para aqueles com doença localizada e estável, isto é, ausência de lesões novas ou aumento daquelas já presentes por um período de dois anos.

Dra. Denise Steiner é dermatologista.
E-mail:clinica-stockli@sti.com.br

Boas Práticas por Tereza F. S. Rebello

Tecnologia x Segurança

Quando falamos em novas tecnologias na área cosmética, podemos estar nos referindo a novos equipamentos ou processos inovadores de produção, como, por exemplo, o escrito no artigo "Emulsificação com Ecônomia de Energia" de J. Joseph Lin, PhD( Cosm Toil 13(6), 2001).

Mas, certamente, o que é mais freqüente são as novas tecnologias empregadas na obtenção de matérias-primas inovadoras, cada vez mais eficazes, e que poderão fazer a diferença nesse mercado tão concorrido como é o de cosméticos.

A eficácia, óbvio, é importante, mas a segurança dessas matérias-primas não pode ser duvidosa já que delas depende a segurança no uso do produto.

Este assunto foi abordado em nossa coluna e, acredito que grande parte dos fabricantes de cosméticos já tenha estabelecido a segurança referente ao uso preconizado de seus produtos, através dos testes de irritabilidade dérmica primária e cumulativa, testes de sensibilização, etc.

Mas, é sobre a segurança dos ingredientes utilizados nas formulações de produtos que gostaríamos de tecer alguns comentários. Um deles é que estes devem estar descritos nos compêndios técnicos oficiais, garantindo, assim, a segurança dos produtos.

Como apresentado no website da ANVISA: "Os produtos cosméticos não devem apresentar nenhum risco à saúde humana nas condições de uso preconizado ou, razoavelmente previsível (ingestão/aplicação acidental)". Em continuidade, a ANVISA estabelece que a empresa deve possuir um dossiê de segurança para seus produtos, que deverá ser apresentado quando solicitado pelo( s) órgão( s) competente( s).

Entendemos aqui que se trata, certamente, do estabelecimento de quantidades que, se ingeridas acidentalmente ou aplicadas incorretamente, não interferirão na saúde do consumidor. E como estabelecer essa posologia e as prováveis reações adversas? Será que podemos considerar os dados de segurança das matérias-primas, através de seus respectivos "Registros de Segurança" (Safety Data Sheet - SDS), dada pelo seu fabricante? Provavelmente não, pois a partir do momento que essas matérias-primas são misturadas para dar origem a um produto, alterações podem ocorrer. É certo que, de um modo geral, durante a fabricação de um produto cosmético, não ocorrem reações químicas, com modificações na estrutura química dos ingredientes originalmente pesados e adicionados.

Mas, provavelmente, passaremos a ter uma outra situação.

E, já que tocamos no assunto de segurança das matérias-primas, é recomendável que os responsáveis pela Garantia de Qualidade solicitem a SDS aos fabricantes de suas matérias-primas ou aos respectivos distribuidores. Sabemos que algumas empresas possuem o "Manual de Segurança" de seus produtos, conhecendo muito bem o que estes podem provocar, se ingeridos. E isto é mais freqüente do que se possa imaginar, quando se trata de crianças.

Quando fiz parte do SAC de uma empresa de produtos cosméticos, por várias vezes tive que atender mães e alguns médicos para informar que ocorrências poderiam esperar da ingestão, por crianças, de produtos que haviam sido formulados para aplicação tópica. Certamente, para mim foi confortável ter essas informações contidas num Manual, cujos dados foram estabelecidos por especialistas.

No Processo de Registro ou de Notificação, a empresa apresenta um Termo de Responsabilidade assinado pelo Responsável Técnico e Responsável Legal da empresa, onde atesta possuir dados de segurança e eficácia do produto. Só que a segurança a que se refere a Resolução 335/99, diz respeito a segurança quando o produto for usado conforme as instruções.

Mas, com toda certeza, se existir risco de dano à saúde, não pelo uso preconizado, mas pelo risco "razoavelmente previsível", este deve constar do rótulo do produto. Assim, na RDC n038 de21/03/200 I, que aprova o Regulamento Técnico para Produtos Cosméticos de Uso Infantil (Grau 2), no item referente a rotulagem específica de produtos como batom, brilho labial, rouge e blush infantil diz que é obrigatória, além da indicação da faixa etária a qual se destina o produto, obedecer aos seguintes critérios: "deve ser aplicado exclusivamente por adulto", a partir de 3 (três) anos, ou "utilização com supervisão de adulto, para maiores de 5 (cinco) anos.

No caso de esmaltes para unhas infantil, no item b.l.lê-se: "A formulação deverá, obrigatoriamente, constituir-se de ingredientes de base aquosa, seguros para a finalidade de uso, considerando-se possíveis casos de ingestão acidental". E no caso dos esmaltes para adultos, que contém solventes aromáticos/alifáticos, o que acontece se houver ingestão acidental? As respostas podem ser encontradas na Seção XVII - Toxicology - Chapter 67 - Nonmetalic Environmental Toxicants - Goodman & Gilmans - The Pharmacological Basis of Therapeutics – Ninth Edition, 1996.

Tereza F. S. Rebello é farmacêutica bioquímica.
Email: methodus@methoduseventos.com.br

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