Uso de TiO2 Hidrofóbico/MMPs no Branqueamento/Filtros UV mais Usados

Edicao Atual - Uso de TiO2 Hidrofóbico/MMPs no Branqueamento/Filtros UV mais Usados

Editorial

10 anos de Plano Real

 

Congelamento de preços, gatilho salarial, “fiscais” do presidente... Ecos recentes de uma conturbada realidade econômica, às voltas com o desafio de controlar o dragão da inflação – que crescia a cada dia, chegando a absurdos 5000% ao ano, 12 meses antes do Plano Real. Dez anos depois da implantação da nova moeda e do inegável controle dos índices de inflação, os avanços conquistados são tão irrefutáveis quanto a pertinência das críticas. Se há o que celebrar nesses 10 anos de vida, como a modernização da indústria, também há o que o atual governo chama de “herança maldita”, como o risco-país elevado, ameaça de retorno da inflação, juro e câmbio altos.No entanto, um dos saldos positivos e facilmente perceptíveis da implantação do Real foi a inclusão de milhões de brasileiros no mercado consumidor - sobretudo nos primeiros anos após a sua implantação. Também ganhou força um processo de conscientização dos consumidores, que se tornaram mais exigentes - o que se refletiu na busca das empresas por níveis cada vez melhores de qualidade. Como exemplo, vale destacar uma reportagem publicada na “Gazeta Mercantil”, no mês de junho. O texto ressalta o salto de qualidade que o Setor Cosmético experimentou na última década, com ênfase no forte investimento em tecnologia, promovido pelas gigantes do Setor, que promoveram “uma verdadeira revolução” no segmento. Somos o terceiro país que mais compra produtos para cabelo, o sétimo em produtos masculinos, oitavo em bronzeadores, dentre outros dados da Abihpec, destacados na reportagem.

 

Esta edição de Cosmetics & Toiletries (Edição em Português) traz novidades em clareadores da pele e protetores solares, as inovações apresentadas na HBA South América, a cobertura do Seminário de Atualização em Cosmetologia, além dos trabalhos e pôsteres premiados no 18o Congresso Brasileiro de Cosmetologia. 

 

 

Boa leitura!

Hamilton dos Santos

Editor

Freqüência de Uso de Filtros UV Orgânicos - David Steinberg Steinberg & Associates, Painsboro NJ, Estados Unidos

O autor informa a freqüência de uso de 17 filtros UV orgânicos em aproximadamente 18.000 produtos reportados voluntariamente para o governo dos Estados Unidos até maio de 2003.

El autor informa la frecuencia de uso de 17 pantallas UV orgánicas en aproximadamente 18.000 productos reportados voluntariamente para El gobierno de Estados Unidos hasta mayo del 2003.

The author reports on frequency of use 17 organic UV filters in nearly 18.000 formulations voluntarily reported to United States government as of May 2003

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Composto Branqueador com Extrato de Waltheria indica e Ácido Ferúlico - Liye Mayema, Isabelle Stüssi, Gaël Scherbeck Laboratories Serobiologiqués, Pulnoy, França

O extrato de Waltheria indica, ácido ferúlico e alguns outros ingredientes agem de modo sinérgico num composto branqueador que inibe a tirosinase e1 proporciona esfoliação leve.

El extracto de Waltheria indica, acido ferulico y alguns otros ingredientes agen de modo sinérgico en um compuesto blanqueador que inhibe la tirosinasa y proporciona esfoliación blanda.

Waltheria indica extract, ferulic acid and certain other ingredients act synergistically in a whitening complex that inhibits tyrosinase and provides mild exfoliation.

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Dispersões Aquosas de TiO2 Hidrofóbico - Julian P. Hewitt Uniqema, Reino Unido

Neste artigo é apresentado o uso de TiO2 hidrofóbico com o objetivo de alcançar resultados de melhor transparência e melhor sensorial em formulações de filtro solar.

En este articulo es presentado el uso de TiO2 hidrofóbico con El objetivo de alcanzar resultados de mejor transparência y mejor sensorial em formulaciones de pantalla solar.

In this article is presented the hydrophobic TiO2 with the aim of reach improved transparency and skin feel in sunscreen formulations.

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Controle das MMPs Durante o Branqueamento da Pele - Alain Thibodeau Atrium Biotechnologies, Québec, Québec, Canadá

A adição de inibidores da metaloproteinase da matriz em formulações de branqueadores da pele pode ajudar a reduzir as lesões causadas por efeitos colaterais dos processos de branqueamento.

La adición de inhibidores de metaloproteinasa de La matriz en formulaciones de blanqueadores de piel puede ayudar a reducir las lesiones causadas por efectos colaterales de los procesos de blanqueamento.

Adding matrix metalloproteinease inhibitors to skin whithening formulations can help reduce the damaging side effects of the whitening processes.

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Fórmulas de Filtros Solares com Estrutura Lamelar Multi-Camadas - Timothy Gao, PhD, Jung-Mei Tien e Yoon-Hee Choi Croda Inc., North American Technical Center, Edison, NJ, Estados Unidos

A estrutura lamelar de múltiplas camadas nos filtros solares contendo emulsificantes baseados em fosfatos desempenham papéis importantes na reologia da emulsão e no aumento da deposição na superfície da pele de produtos graxos com filtro solar, melhorando a resistência do FPS à água.

La estructura lamelar de múltiplas camadas en las pantallas solares contiendo emulsificantes basados en fosfatos desempenham papeles importantes en la reologia de La emulsión y en el aumento de la deposición sobre La piel de productos grasos com pantalla solar, com mejora de la resistência de el FPS a el água.

The multilayer lamellar structure in sunscreens containing phosphate emulsifiers plays key roles in the emulsion rheology and in enhancing deposition of sunscreen oil on skin surface, thereby improving the SPF water wash resistance.

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Carlos Alberto Trevisan
Mercosul por Carlos Alberto Trevisan

No Caminho da Harmonização

A última reunião ordinária do SGT 11 “Saúde/Comissão de Produtos para a Saúde /Grupo ad- hoc de Cosméticos” realizada nos dias 10 a 12 de maio passado, em Buenos Aires, contou com a presença dos quatro Estados-Parte, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, e os resultados foram bastante animadores. Vários tópicos importantes que foram harmonizados e enviados para aprovação estão relacionados a seguir:

• Definição de Produtos Grau 1: produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes cuja formulação cumpra com a definição adotada pela Resolução GMC 110/94, que se caracterizam
por possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeira informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto.

• Definição de Produtos Grau 2: produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes cuja formulação cumpra com a definição adotada pela Resolução GMC 110/94 e que possuam indicações específicas, cujas características exijam comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso.

• Autorização de Funcionamento/ Habilitação de Empresas: ato privativo do Ministério da Saúde, com incumbência na vigilância sanitária dos produtos de que trata a Legislação Sanitária vigente, na qual se outorga a permissão para que as empresas realizem as atividades propostas com comprovação prévia dos requisitos técnicos e administrativos específicos
.
• Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes: definidos segundo a Resolução GMC No. 110/94.

• Produto a Granel: material processado que se encontre em sua forma final, e que só requeira ser acondicionado ou embalado antes de se converter em produto terminado/acabado.

• Produto Semi-Elaborado: substância ou mistura de substâncias que requeira posteriores processos de produção a fim de se converter em produtos a granel.

• Produto Terminado/Acabado: produto que tenha passado por todas as fases de produção e acondicionamento, pronto para venda/consumo.

• Empresa: pessoa jurídica que, segundo as leis vigentes de cada Estado-Parte, explore atividade econômica e/ou industrialize produto abrangido pela legislação sanitária vigente.

• Estabelecimento: unidade da empresa onde se realizem atividades previstas pela legislação sanitária vigente.

• Fabricação: todas as operações necessárias à obtenção dos produtos contemplados pela legislação sanitária vigente.

• Representante Legal: pessoa que estatutariamente represente a empresa e responda administrativa, civil, comercial e penalmente pela mesma.

• Responsável Técnico/Diretor Técnico/Regente: profissional legalmente habilitado pela Autoridade competente para exercer a responsabilidade técnica das atividades desenvolvidas pelo estabelecimento e reguladas pela legislação sanitária vigente.

Foi também harmonizada a relação de documentos a serem apresentados para a habilitação e cancelamento da autorização de funcionamento de empresas. Para a próxima reunião ficaram pautados os seguintes tópicos:

• Atualização da lista restritiva

• Revisão da lista de substâncias proibidas

• Revisão da lista de filtros solares e absorvedores de UV

• Terceirização

• Reconhecimento mútuo

Os resultados da última reunião demonstram novos impulsos decisórios e vontade política para produzir resultados - constituem-se passos importantes para se alcançar a harmonização. Quem viver verá.

Cristiane M Santos
Direito do Consumidor por Cristiane M Santos

Contratos de Adesão

Quem nunca assinou um contrato para abrir uma conta no banco ou para adquirir um seguro?

Certamente, nestas oportunidades, e em tantas outras, você, na qualidade de consumidor, não chegou a discutir as cláusulas que iriam compor este contrato com a outra parte, o fornecedor. Muito pelo contrário, já que o contrato já estava impresso só esperando a sua assinatura...

Pois bem, este tipo de contrato, que é elaborado inteira e exclusivamente pelo fornecedor e que não gera possibilidade do consumidor alterar de fato as condições apresentadas, é chamado de Contrato de Adesão.

Tendo em vista os princípios norteadores das relações de consumo, que consistem na transparência e no equilíbrio entre consumidor e fornecedor, o Código de Defesa do Consumidor dedica especial atenção ao tema contrato, e especificamente aos Contratos de Adesão.

Por definição do artigo 54, do CDC, “Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo”.

Explica-se que “autoridade competente” em referência trata-se do Poder Público.

Considerando os fatores e as conseqüências suscitadas pelos Contratos de Adesão, o CDC determinou algumas condições visando a proteção da parte mais frágil desta relação: o consumidor!

Assim, preocupações com aspectos formais e facilidade de compreensão deste tipo de contrato foram disciplinadas pelo CDC nas disposições seguintes:

§ 1º- A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato. - O objetivo principal é que a natureza do contrato de adesão não seja desconfigurada pela inserção de cláusula manuscrita ou datilografada no contrato já impresso.

§ 2º - Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2º do artigo anterior. - Permite-se a inserção de cláusula resolutória (cláusula que possibilita o fim do contrato antes do previsto se uma das partes não cumprir com sua obrigação como deveria), cabendo ao consumidor escolher pela resolução (fim do contrato) ou pela manutenção deste, observado o disposto no artigo 53, ou seja, a devolução das quantias pagas, monetariamente atualizadas, etc.

§ 3º- Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. - Vale destacar aqui que tantos os contratos escritos quanto os verbais podem ser considerados de adesão se verificados os requisitos legais. Porém, o maior destaque dever ser dado ao fato do dispositivo visar o acesso à informação, a preocupação que o consumidor possa tomar conhecimento do conteúdo do contrato por uma simples leitura, sem necessidade de esclarecimentos por parte do fornecedor.

Daí a importância da legibilidade das cláusulas contratuais e a inadmissibilidade das “letras miúdas”, quase sempre ilegíveis por uma pessoa com nível de visão razoável.

§ 4º- As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. - O fornecedor deverá destacar, a fim de chamar a atenção do consumidor, qualquer cláusula que implicar numa restrição de direito ou numa desvantagem ao aderente (exemplo: se o consumidor deixar de pagar duas parcelas consecutivas não poderá utilizar o serviço ora contratado).

Diante do exposto, fique atento quando for assinar um contrato de adesão e sempre faça valer o seu direito!!!

Denise Steiner
Temas Dermatológicos por Denise Steiner

Pele Negra

O sistema melanocitário, responsável pela pigmentação, compreende os melanócitos e os queratinócitos circundantes, formando a unidade epidérmica melânica.

Na pele branca os melanossomas são pequenos (400 nm) e reunidos por grupos no interior dos queratinócitos, sendo degradados nas camadas superficiais da epiderme.

Na pele negra os mesmos estão dispersos individualmente no citoplasma dos queratinócitos e apresentam tamanho maior (800 nm), não sendo degradados e chegando intactos à camada córnea. Este fato talvez explique a maior proteção solar no caso da pele negra. Porém, no caso de traumatismos, como cirurgias, a resposta exagerada dos melanócitos causa freqüente hiperpigmentação pós-inflamatória inestética na pele negra.

Evidentemente variações étnicas existem e, possivelmente, entre os indivíduos da mesma espécie, não sobre o número de melanócitos, mas sobre a velocidade de produção da melanina. A resistência relativa da pele negra à radiação ultravioleta deve-se, obviamente, mais à capacidade funcional do que ao número de melanócitos/nm (pele da face do europeu do norte é muito mais sensível do que a coxa de pessoa negra, colocados na mesma radiação - o número de melanócitos é efetivamente superior na face). Geralmente, a hiperpigmentação da pele é resultado de aumento na velocidade de formação do melanócito e não do aumento no número de melanócitos. Estes possuem formas dendríticas, como as células nervosas, caracterizando a recente formação de melanina e adquirem a forma arredondada em casos de hiperpigmentação, dando a impressão de que estão inseridos como raízes na epiderme.

Em estudos realizados sobre a transmissão da luz através do estrato córneo, e da epiderme de pele negra e branca, verificou-se que a epiderme branca é mais transparente, não somente em relação à luz visível, como também aos raios ultravioleta. A 300 nm (UVB) a transmissão é estimada em torno de 10% a 15% através da pele negra.

Kaidbey e col., a fim de determinar a contribuição da camada córnea e da epiderme viva na fotoproteção natural de brancos e negros, recorreram à metodologia de determinação do fator de proteção solar de filtros solares. Os valores do fator de proteção encontrados foram 13,4 e 3,4 para a epiderme negra e branca respectivamente, o que significa que a negra é quatro vezes mais protetora do que a branca.

A diferença é menos acentuada em relação ao estrato córneo: para a camada córnea negra o fator de proteção solar é 3,3 contra 2,1 da branca, o que significa que esta é ligeiramente menos protetora que a pele do negro.

No caso de indivíduos negros, portanto, a filtração dos raios UVB ocorre principalmente nas camadas mais profundas da epiderme, e nos brancos isto ocorre principalmente no estrato córneo. Para a região UVA ocorre principalmente nas camadas mais profundas da epiderme, e nos brancos isto ocorre principalmente no estrato córneo.

Para a região UVB (320-400 nm), observa-se o mesmo resultado: a pele negra é três vezes mais protetora do que a branca. A pele negra é mais fotoprotetora do que a pele branca em todos os comprimentos de onda. No indivíduo negro, a melatonina é mais fotoprotetora na camada malpighiana do que na camada córnea, para as radiações UVA e UVB.

Quando, no negro, a melanina atinge o estrato córneo, esta perde em grande parte a sua capacidade protetora e a razão disto ainda é desconhecida. A absorção e a difusão dos raios pela melanina depende da densidade e da distribuição dos melanossomas no interior dos queratinócitos.

Os melanossomas grandes e dispersos presentes na pele de indivíduos negros absorvem mais energia do que no indivíduo branco, isto explica a excelente fotoproteção da epiderme negra.

Boas Práticas por Tereza F. S. Rebello

Importante para o Segmento Cosmético

Séries Temáticas”. O que representa esta linha de publicações da ANVISA para os profissionais que atuam na indústria de produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes? A resposta não poderia ser outra: é claro que tem um significado muito importante. Dessas publicações, podemos destacar como a mais importante a orientação que a ANVISA está dando para que procedimentos padronizados sejam estabelecidos.

É evidente que também estão sendo transmitidos conhecimentos, mas estes, na maioria das vezes, já fazem parte da formação técnica e das pesquisas dos profissionais da área cosmética, tanto de métodos já existentes, como novas de metodologias.

E é aqui que, vez ou outra, aparece o impasse. Por exemplo, temos alguns métodos para conduzir os Testes de Desafio a Preservantes: o da Farmacopéia Americana (USP 25), do CTFA e o método de Regressão Linear. Este último é indicado no livro Handbook of Cosmetic Microbiology - D. Orth - Editado por Marcel Dekker (1993).

Surge então uma pergunta: a ANVISA aceitaria o método de Regressão Linear como parte dos dados microbiológicos para a formação do processo de registro? A resposta poderia ser: desde que o método seja validado.

Outra pergunta: Os dados da validação do próprio autor, e que fazem parte de seu trabalho de pesquisa, seriam suficientes para que a ANVISA os considerasse? Essas dúvidas existem, são freqüentemente manifestadas durante encontros com profissionais da área. Assim, este “acontecimento” – a publicação do 1º volume da Série Temática Qualidade - “Guia de Estabilidade de Produtos Cosméticos” - é realmente “um importante e inédito instrumento” para os profissionais da área.

Aliás, os testes para verificação da estabilidade de produtos cosméticos também apresentam variações, dependendo da fonte pesquisada.

Existem os testes introduzidos por J. J. Cancellieri, apresentado no 2º Congresso Latino Americano de Químicos Cosméticos, o método apresentado pela International Federation of the Societies of Cosmetic Chemists (IFSCC Monograph, nº 2 - The Fundamentals of Stability Testing, 1992), métodos publicados em revistas especializadas, etc.

Acredito que os exemplos aqui citados, por si só, comprovam minha afirmação inicial de que a importância dessa publicação está não apenas em ampliar os conhecimentos dos cosmetólogos, mas também, em suprir a necessidade de padronizar procedimentos.

Nessa linha de cooperação da ANVISA com aqueles que trabalham para oferecer produtos de qualidade, já tivemos, em 2003, a publicação do “Guia para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos”, pela Gerência-Geral de Cosméticos.

Todas essas publicações auxiliam o entendimento de solicitações apresentadas na Portaria nº 348, de agosto de 1997. Por exemplo, no item 12 - Garantia de Qualidade, aparece como Recomendável (R) que os produtos de Higiene, Cosméticos e Perfumes sejam projetados e desenvolvidos de acordo com os requisitos de Boas Práticas de Fabricação.

Entretanto, esses requisitos não estão muito claros no texto da Portaria nº 348. Seguir as Boas Práticas de Fabricação e Controle é “um dos recursos técnicos e científicos capazes de reduzir possíveis danos aos usuários”, mas existem outros que estão mencionados no Guia para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos.

Um outro exemplo é o item 12.15, classificado como necessário (N), em que deve haver um programa escrito de estabilidade, no qual as condições dos testes, resultados, métodos analíticos usados, dentre outros itens, devem ser registrados.

Com a publicação do Volume 1 da Série Qualidade em Cosméticos, de maio de 2004, este item poderá ser plenamente atendido.

O que também gostaríamos de ressaltar é a feliz escolha do tema do primeiro volume das Séries Temáticas, Qualidade. A escolha mostra a preocupação dos órgãos oficiais com a segurança e eficácia dos produtos cosméticos que serão utilizados pelo consumidor - e que, por outro lado, também dão subsídios aos fabricantes para alcançarem esse objetivo.

Antonio Celso da Silva
Embalagens por Antonio Celso da Silva

Embalagens para Cosméticos

A partir desta edição estaremos falando de embalagens para cosméticos: suas peculiaridades, compatibilidades, dificuldades, fornecedores e, acima de tudo, seu Controle de Qualidade.

Normalmente, o projeto de um novo produto nasce na área de marketing e vai para a área de Pesquisa e Desenvolvimento, na qual a preocupação é com o produto em si - seu foco, apelo, que princípios ativos deve conter, ação e eficácia comprovada desses princípios ativos, segurança, estabilidade da formulação, a parceria com um fornecedor idôneo e renomado etc.

Sabe-se da importância da embalagem. Sabe-se também da necessidade dos testes de compatibilidade do produto com a embalagem. No entanto, não são raras as vezes que se define o produto e a embalagem antes mesmo do término desses testes.

Entende-se que com relação às embalagens - diferentemente das matérias- primas - não é preciso realizar pesquisas e não é necessário um superdiferencial, a menos que o início do projeto esteja focado num tipo de embalagem exclusiva. Mas isso raramente acontece - se considerarmos que nos desenvolvimentos não existe esse tempo, nem recurso.

É exatamente aí que muitos projetos deixam seus responsáveis malucos. Desenvolveu-se um corpo bonito, porém não se encontra roupa compatível a sua importância, para torná-lo elegante. Então, chega-se à conclusão de sempre: ainda não temos no Brasil embalagens para cosméticos com a variedade e qualidade encontradas em outros países.

Neste contexto têm destaque as embalagens para maquiagem. As grandes e até mesmo as médias empresas brasileiras trazem suas embalagens de batons, sombra, blush etc, de outros países. Obviamente, paga-se muito mais caro - o que é compensado pelo diferencial de variedade e qualidade.

Até pouco tempo atrás, desenvolver um produto em embalagem bisnaga implicava no risco de atrasar o lançamento ou mesmo na falta do produto depois de lançado. Isso porque a demanda era muito maior do que a capacidade produtiva das poucas (ou talvez da única) empresas que fabricavam bisnagas no Brasil. Percebendo essa deficiência, o mercado começou a mudar. A mudança aconteceu a partir da instalação de empresas - brasileiras e multinacionais - fabricantes de bisnagas.

Tal mudança está refletida na grande quantidade de produtos que hoje tem sua embalagem em bisnaga: o tradicional frasco para shampoo, por exemplo, já começa a ser ameaçado pelas coloridas e práticas bisnagas. Apesar de já termos muito mais opções, a procura por bisnagas de qualidade ainda é maior que as ofertas.

O mesmo acontece quando se procura um pote de vidro ou de plástico para cremes. Percebemos que há anos não temos grandes novidades - exceto, obviamente, quando se trata de um molde exclusivo. Nesse caso, pouco a pouco, empresas multinacionais vêm se instalando no Brasil ou montando distribuidores/representantes para suprir essa carência. Além das bisnagas, o exemplo mais recente é o dos fabricantes de válvulas.

Ainda assim estamos muito longe de ser um país de primeiro mundo quando se fala em embalagens para cosméticos. O Controle de Qualidade de cada empresa de cosmético precisa parar de fazer as famosas aprovações com restrição por conta das urgências e seguir seus procedimentos e planos de amostragem de NQAs (Nível de Qualidade Aceitável) pré- estabelecidos. Isso obrigaria empresas a repensar seu parque industrial, seus profissionais e, sobretudo, seus procedimentos.

Em suma, tão importante quanto o desenvolvimento da formulação é o desenvolvimento ou a definição da embalagem. Por outro lado, se faltam opções de embalagem, falta também considerar que nem sempre uma embalagem exclusiva tem custo proibitivo. Muitos fabricantes se dispõem a amortizar o preço do molde nas compras da embalagem durante um certo período ou quantidade - obviamente, com uma quantidade mínima de compra negociada.

Assim, só nos resta cobrar do fabricante da embalagem a qualidade compatível com a fórmula do produto, que foi cuidadosamente trabalhada.

A vez da Qualidade por Maria Lia A. V. Cunha / Friedrich Reuss

Platão: Onde Estou? Para onde vou?

Esta é a essência da Norma ISSO 9001:2000. Conforme informamos em nossa última coluna, quem ainda está certificado por algumas das versões da norma ISSO 9000 da versão1994, estará certificado apenas até 14 de dezembro deste ano. A partir daí perderá a chance de migrar para a nova norma, tendo de iniciar os trâmites de um novo processo de certificação. Quem já está certificado pela norma anterior e a usa efetivamente, tem todas as condições de completar o seu sistema de gestão da qualidade para atender também à nova norma.

Conforme já citamos em nossas colunas anteriores a norma da nova edição vem para se somar e complementar a nova versão anterior. A norma da versão 1994 se baseava dos princípios de Taylor: “escrever o que se faz e fazer exatamente na forma descrita para que esteja garantindo que sempre seja feito da mesma forma”, ou seja, ser eficiente, fazer tudo corretamente.

A norma da nova edição já entra muito mais nos princípios de Peter Drucker, que prega a concentração naquilo que é prioritário a ser feito, ou seja, basicamente no seu princípio da gerência por objetivos. Para que tal aconteça será necessário saber “onde estamos” e determinar “para onde vamos”.

Saber onde estamos e para onde vamos já era a preocupação de Platão e é a preocupação básica da norma ISSO 9001 da nova edição. Até agora, apenas 70% das empresas certificadas pela norma anterior migraram para a nova edição da norma, faltando, portanto, 30%. Caso estas empresas já estivessem entendido o espírito da nova norma, já teriam há muito tempo realizado a adequação de seus processos de operação aos novos requisitos. Para quem já tem todos os seus processos de operação aos novos requisitos. Para quem já tem todos os seus processos descritos na forma do “como fazer” é muito mais fácil identificar os seus principais processos, a sua inter-relação e estabelecer os objetivos e as metas. A norma anterior gerenciava a “eficiência”, o “fazer as coisas da forma certa”, a norma da nova versão tem o seu foco na “eficácia”, ou seja, “fazer aquilo que é prioritário”.

Para estar em linha com a nova edição da norma é possível manter toda a organização existente do sistema de gestão da qualidade e apenas complementar o seu processo com as exigências adicionais:

1 - adequar a política no sentido de incluir a “melhoria contínua”.
2 – estratificar a política para criar objetivos e metas decorrentes.
3 – estabelecer e implementar os oito princípios da qualidade na organização.
4 – focar em clientes, instituindo também alguma forma adequada de pesquisar o grau de satisfação e insatisfação destes.
5 – completar as descrições de cargos com as respectivas competências mínimas.
6 – identificar os processos mais importantes da organização.
7 – na base destes processos, desenhar a sua inter-relação.
8 – a partir daí, entremos na dúvida de Platão, identificando o “onde estamos” e estabelecendo o “para onde vamos”, ou seja, identificar os indicadores atuais e estabelecer as metas e caso não as atinja, implementar ações corretivas para que as metas sejam alcançadas.

Tudo isso pode ser feito da forma harmônica com todos aqueles procedimentos e instruções que já são amplamente conhecidos e implementados na empresa. A criação e a divulgação dos indicadores demonstram claramente aos colaboradores a direção e a velocidade a ser seguida, podendo inclusive ser atrelada a processos de participação dos resultados da empresa.

O acompanhamento dos indicadores da qualidade, da produtividade, das economias de energias, da gestão dos refugos e resíduos, da reciclagem, dos custos de manutenção e muitos outros fazem com que todos os colaboradores da empresa se motivem na evolução positiva da organização. Haverá a formação de um efetivo time de jogadores que estará sempre e cada vez mais preocupado com o desenvolvimento da satisfação de seus clientes internos e externos.

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